Por 14 votos a nove, os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade da lei, mas, em face do quórum de presentes reduzido em 30%, a ADEP-BA terá que mover outra vez a ADIN contra o mesmo dispositivo. O Tribunal de Justiça da Bahia julgou ontem, dia 13, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida pela ADEP-BA, em face do art. 12, XIII, da lei orgânica do município de Serrinha, que criou a "defensoria pública municipal", e que, posteriormente, foi alterada para "assistência jurídica municipal". Oito desembargadores entenderam que o pleito estava prejudicado, e um votou pela improcedência, sendo que 14 decidiram pela inconstitucionalidade da lei. Dos 35 desembargadores titulares, apenas 23 estiveram presentes: um deles saiu para lanchar no momento da votação, outros cinco enviaram justificativa antes do início da sessão sobre as faltas, e seis estão licenciados. Resultado: de acordo com o regimento do TJ, é preciso que a maioria absoluta do Pleno apr...