Pensionistas serão incluídos no serviço de assistência a Saúde dos servidores públicos do Município de Salvador

Pensionistas de Salvador voltarão a ser inclusos no serviço de assistência à saúde dos servidores ativos e inativos do Município de Salvador. Isto por conta de liminar proferida pela 5º Vara da Fazenda Pública por meio de Ação Civil Pública ingressada pelos defensores Berta Modesto, Felipe Noya e Gil Braga.

A liminar, concedida nesta quinta, 14 de agosto, determina o prazo de cinco dias para que o Município, por meio do Previs e do Hapvida, promova a inclusão dos pensionistas no serviçonas mesmas condições, cláusulas, cobertura, assistência, preço e forma de pagamento do contrato firmado entre o poder público municipal e a Hapvida.

O fato é que, segundo os termos da ação, os pensionistas - muitos deles idosos - foram excluídos do referido contrato, tendo o direito vetado pelo acordo. Conforme descrevem os defensores, após firmar o Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços de Saúde Complementar e Assistência Odontológica, o Município do Salvador decidiu excluí-los, mesmo eles já sendo beneficiários na condição de segurados do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais prestado pelo Instituto de Previdência do Salvador.

"O Instituto de Previdência do Salvador interrompeu imediatamente a prestação do serviço de assistência à saúde aos pensionistas, que restaram totalmente desassistidos", explicou o defensor Felipe Noya. Os defensores autores da ação receberam vários deles em atendimento e decidiram ingressar com a Ação Civil Pública.

Atendendo aos pedidos formulados, o Poder Judiciário entendeu que não há justificativa plausível para a exclusão dos pensionistas da assistência médica do Município de Salvador outrora prestada pelo PREVIS, na medida em que tal vínculo se estabelecera desde o momento em que os interessados passaram a figurar como beneficiários do plano de previdência dos servidores municipais.

Os pensionistas beneficiados pela decisão devem aguardar que o Município seja intimado e que transcorra o prazo determinado pela Justiça (cinco dias), quando deverão se informar sobre a sua reinclusão diretamente com o Município, na sede da Previs, na Avenida Joana Angélica, nº 399. Edf. Fernando José Rocha, em Nazaré.

Em caso de descumprimento deverão voltar a procurar a Defensoria Pública do Estado da Bahia, na- Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313, Jardim Baiano.

Fonte: http://adepbahia.com.br/noticia.php?id=9026

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