Defensor público estadual tem direito a foro privilegiado

O Superior Tribunal de Justiça autorizou o TJ do Rio de Janeiro a processar e julgar a queixa-crime oferecida por uma advogada contra um defensor público. A decisão unânime é da 6ª Turma e concede ao tribunal estadual autonomia para ampliar as hipóteses de foro especial previstas na Constituição do estado.

A incompetência do Tribunal de Justiça para resolver o conflito foi suscitada pela Procuradoria de Justiça, que classificou como inconstitucional a previsão de foro especial para os defensores públicos, contida na Constituição Estadual do Rio de Janeiro. O posicionamento foi reforçado pelo Ministério Público Federal que, no parecer, citou entendimento do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a jurisprudência do STF, “é inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que fixa competência do Tribunal de Justiça para julgar crimes praticados por defensor público”. A Constituição da República diz que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes e membros do Ministério Público (artigo 96), mas nada fala sobre os defensores públicos.

Na análise do processo, o relator, ministro Nilson Naves, considerou que a ampliação da competência do tribunal estadual, por lei doméstica, não extrapola a Constituição Federal. Ele explicou que o regime federativo vigente no Brasil concede autonomia aos estados-membros para se auto-governar em política e administrativamente e exercerem poderes implícitos. “Podem tudo que não lhes esteja explicitamente proibido.”

“De sorte que é lhes lícito, dispondo da autonomia federativa e dos poderes implícitos, ampliarem a competência de que estamos cuidando, desde que, obviamente, haja simetria funcional entre os diversos ajustes políticos.”

O caso chegou ao STJ em um pedido de Habeas Corpus ajuizado por defensores públicos contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os defensores questionavam a decisão do Órgão Especial que, por maioria, aceitou a incompetência apresentada pela Procuradoria de Justiça e, conseqüentemente, enviou os autos a uma das varas criminais da comarca da capital.

HC 45.604

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Agradecimento pelos votos recebidos na eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia

Jovem terá acesso ao ensino superior garantido após intervenção na Justiça

Carta aos cidadãos e cidadãs de Serrinha, Barrocas e Biritinga