Uma jovem vestibulanda deve ter seu acesso ao ensino superior garantido em Salvador, neste mês de março, graças à intervenção da Justiça. É que a autora, aprovada para o curso de Farmácia da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), não pôde efetuar sua matrícula no mês de fevereiro deste ano, sob o argumento de que teria se inscrito nas vagas reservadas para negros e, apesar de cumprir este requisito, não tinha cursado o Ensino Fundamental exclusivamente em escola pública. De acordo com o defensor público Gil Braga de Castro Silva, que ajuizou a ação cabível, a autora estudou o ensino fundamental e médio em escola pública, a exceção da 5ª série do ensino fundamental, que foi custeado por uma tia, ao ver o apreço da jovem pelos estudos. Porém, apesar da boa intenção, a tia, assim como os pais, não possuiu condições financeiras para pagar as outras mensalidades e no ano seguinte a jovem retornou a escola pública. "Aquele único ano não influenciou significativamente no resto da ...
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