STF defere transferência de preso para local mais próximo da família

A Segunda Turma, com base no voto da ministra relatora Ellen Gracie, autorizou a transferência do detento Ailton Guimarães Amorim, que está atualmente na penitenciária de Araçatuba (SP), para o conjunto penal de Feira de Santana (BA), onde poderá cumprir pena em proximidade dos seus familiares.

O Habeas Corpus (HC 100087) chegou ao STF pelo fato de o pedido de transferência de presídio ter sido negado pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de transferência, em julgamento de habeas corpus lá impetrado.

A defesa alega que a distância do presídio dificultava a visitação dos parentes e que o detento possuía boa conduta carcerária, e esses eram os principais argumentos para pedir a transferência. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que o cumprimento da pena em outra unidade da federação não é um direito subjetivo do condenado, mas sim uma faculdade do magistrado.

Sendo assim, a ministra Ellen Gracie decidiu por conceder o pedido, fundamentada no entendimento de que o apenado sempre deve ficar o mais próximo possível de seus familiares e que a transferência para o presídio localizado em Feira de Santana não se dará em um local considerado de segurança duvidosa. A ministra foi acompanhada pelos demais ministros.

Fonte: STF

Comentários

  1. ASSINO EM BAIXO POIS MEU ESPOSO ESTA EM RONDONOPOLIS E MORA EM CUIABA ELES NAO DERAM ATEHOJE A TRANFERENCIA DA MATA GRANDE PARA PASCOAL RAMOS ME AJUDE?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Agradecimento pelos votos recebidos na eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia

Jovem terá acesso ao ensino superior garantido após intervenção na Justiça

Carta aos cidadãos e cidadãs de Serrinha, Barrocas e Biritinga