Modelo de estatuto do conselho da comunidade
Estatuto do Conselho da Comunidade de Várzea Grande.
Da Constituição
Art. 1º Fica criado o Conselho da Conselho da Comunidade de Várzea Grande, sociedade civil, constituída em 01/04/05, sem fins lucrativos e sem prazo determinado, com sede e foro na Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, neste estatuto designado “Conselho”.
Dos Fins
Art. 2º O Conselho destina-se a auxiliar as autoridades Judiciárias e Policiais em todas as tarefas de readaptação dos sentenciados, presidiários e egressos dos presídios na Comarca de Várzea Grande ao meio social, bem como, em situações as quais indiretamente lhes disserem respeito.
Dos Sócios
Art. 3º O Conselho é constituído de três categoriais de sócios: natos, conselheiros e contribuintes.
§ 1º São sócios natos: membros da magistratura que tiver, segundo a Lei de Organização Judiciária, o encargo da Corregedoria das Penitenciarias, cadeias e Delegacias de Policia da Comarca; Juízes Criminais Titulares de Varas na Comarca e que assim o quiserem; membro do Ministério Público em exercício junto a vara de Execução Penal; o Diretor da Penitenciárias, Cadeia Pública, Delegacia de Policia que tiver sob sua responsabilidade algum executado; um representante da Prefeitura Municipal designado pelo Prefeito Municipal; representante da Associação Comercial e Industrial de Várzea Grande, um representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; um representante da defensoria Pública com atuação na Comarca; e representante do Conselho Regional das Assistentes Sócias de Várzea Grande.
§ 2º São sócios conselheiros, em número não superior a cinqüenta, cidadãos de reconhecida idoneidade sem distinção de raça ou credo, indicados por qualquer dos sócios natos e nomeados em portaria do juízo da Corregedoria Permanente dos Presídios ou que se fizeram presentes no ato da fundação do Conselho.
Da Assembléia Geral
Art. 4º A Assembléia Geral se reúne uma vez por mês, às 14 h, na sala de audiências da 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, e, extraordinariamente, por decisão da Diretoria e convocação do Presidente por edital em jornal de grande circulação nesta cidade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou por pedido escrito de 1/3 (um terço) dos sócios conselheiros. A presença de 2/3 (dois terço) dos sócios conselheiros dispensa a publicação de editais.
Da Administração
Art. 5º O Conselho é administrado por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral em reunião ordinária, com mandato de 2 (dois) anos e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, onze vogais, dentre os sócios conselheiros, podendo ser reeleita.
§ 1º A Diretoria se reúne mensalmente, quando das Assembléias Gerais ordinárias, ou extraordinárias tanta vezes quantas se fizerem necessárias, a juízo do \Presidente, por solicitação escrita de três diretores ou por solicitação do Juiz Corregedor de Várzea Grande.
§ 2º O Conselho é representado civilmente pelo Presidente da Diretoria, em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial e extrajudicial.
§ 3º As Vagas verificadas na Diretoria são preenchidas por ela mesma na primeira reunião após sua verificação.
§ 4º O Conselho não remunera, por qualquer forma, os cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Trata-se de trabalho voluntário na forma da lei especifica.
Da Competência dos Diretores
Art. 6º Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais, determinações das autoridades competentes nas esferas de suas atribuições e as disposições do presente Estatuto;
b) Determinar o recebimento das contribuições e donativos e mandar registrá-los em livros próprios, de modo que, em qualquer tempo, os sócios possam verificar o exato recolhimento em favor do Conselho.
c) Convocar as Assembléias do Conselho e a elas presidir.
d) Tomar medidas de caráter urgente, não previstas nesses Estatutos, sujeitando-as à provação da Diretoria.
e) Assinar, com o Tesoureiro, os balancetes mensais e o balanço anual da receita e da despesa;
f) Visar às contas a serem pagas pelo Tesoureiro;
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar e substituir o Presidente na direção do Conselho;
b) cooperar, quando solicitado, nas tarefas dos demais diretores;
Art. 8º Compete ao Primeiro Secretário:
a) Apresentar e ler todo o expediente e escrever as atas, nas reuniões;
b) Organizar o serviço da secretária, concentrando nela toda a escrituração do Conselho;
c) redigir e fazer expedir toda correspondência.
Art. 9º Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em todos os seus afazeres;
b) Cooperar, quando solicitados, nas demais tarefas;
Art. 10 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Assinar balancetes e balanços;
b) Arrecadas e guardar, sob sua responsabilidade, todas as importâncias e bens do Conselho;
c) Guardar os livros e documentos comprobatórios da receita e de despesa.
Art. 11 Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em todas os seus afazeres;
b) Cooperar, quando solicitado, nas demais tarefas.
Art. 12 O Conselho Fiscal e Consultivo será formado pelos sócios natos e conselheiros, e a ele compete:
a) Julgar todos os atos praticados pela Diretoria;
b) Destituir e eleger nova Diretoria, quando houver razão para isso; e
c) Julgar os auxílios e empréstimos que forem solicitados.
Da Manutenção
Art. 13 O Conselho é mantido pela contribuição de seus sócios, doações, subvenções, legados, trocas, rendas patrimoniais e outros, e qualquer superávit reverter-se-á em beneficio do próprio Conselho, exclusivamente dentro do País, vedada a sua remessa ao Exterior.
Do Patrimônio
Art. 14 O Patrimônio do Conselho constitui-se de bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, títulos e outros valores adquiridos por compra, doação, troca, subvenção ou legado.
Da Dissolução
Art. 15 O Conselho só pode ser dissolvido por recomendação da Diretoria e votação de 2/3 (dois terço) dos sócios presentes a uma Assembléia Geral Ordinária, em cuja convocação constam os motivos da dissolução.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução, o patrimônio do Conselho reverter-se-á em beneficio de uma instituição congênere designada pela Assembléia Geral que decidiu a dissolução e registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.
Da Reforma do Estatuto
Art. 16 Este Estatuto pode ser reformado por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes e votantes.
Da Disposição Geral
Art. 17 Os sócios de qualquer categoria e os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Conselho.
Art.18 O Juiz de Direito Corregedor dos Presídios de Várzea Grande, com o apoio da metade mais um do sócio-conselheiro, pode destituir de suas funções qualquer diretor, ou determinar a eliminação do rol dos sócios, do nome de qualquer associado.
Art.19 A diretoria organiza um regulamento para este Estatuto e o submete à aprovação dos sócio-conselheiros, em reunião presidida pelo Juiz de Direito Corregedor dos Presídios de Várzea Grande.
Art.20 Os casos omissos nesse Estatuto são resolvidos pela Diretoria.
Disposição Transitória
Art.21 O Conselho da Comunidade de Várzea Grande terá um Presidente e um Vice-Presidente de Honra, eleitos na forma do Art. 5º, os quais são coordenadores da Direção Executiva e dos grupos de apoio às atividades estatutárias, cabendo ainda ao Presidente convocar e dirigir as Assembléias Gerais.
Várzea Grande, 28 de abril de 2005.
Da Constituição
Art. 1º Fica criado o Conselho da Conselho da Comunidade de Várzea Grande, sociedade civil, constituída em 01/04/05, sem fins lucrativos e sem prazo determinado, com sede e foro na Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, neste estatuto designado “Conselho”.
Dos Fins
Art. 2º O Conselho destina-se a auxiliar as autoridades Judiciárias e Policiais em todas as tarefas de readaptação dos sentenciados, presidiários e egressos dos presídios na Comarca de Várzea Grande ao meio social, bem como, em situações as quais indiretamente lhes disserem respeito.
Dos Sócios
Art. 3º O Conselho é constituído de três categoriais de sócios: natos, conselheiros e contribuintes.
§ 1º São sócios natos: membros da magistratura que tiver, segundo a Lei de Organização Judiciária, o encargo da Corregedoria das Penitenciarias, cadeias e Delegacias de Policia da Comarca; Juízes Criminais Titulares de Varas na Comarca e que assim o quiserem; membro do Ministério Público em exercício junto a vara de Execução Penal; o Diretor da Penitenciárias, Cadeia Pública, Delegacia de Policia que tiver sob sua responsabilidade algum executado; um representante da Prefeitura Municipal designado pelo Prefeito Municipal; representante da Associação Comercial e Industrial de Várzea Grande, um representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; um representante da defensoria Pública com atuação na Comarca; e representante do Conselho Regional das Assistentes Sócias de Várzea Grande.
§ 2º São sócios conselheiros, em número não superior a cinqüenta, cidadãos de reconhecida idoneidade sem distinção de raça ou credo, indicados por qualquer dos sócios natos e nomeados em portaria do juízo da Corregedoria Permanente dos Presídios ou que se fizeram presentes no ato da fundação do Conselho.
Da Assembléia Geral
Art. 4º A Assembléia Geral se reúne uma vez por mês, às 14 h, na sala de audiências da 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, e, extraordinariamente, por decisão da Diretoria e convocação do Presidente por edital em jornal de grande circulação nesta cidade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou por pedido escrito de 1/3 (um terço) dos sócios conselheiros. A presença de 2/3 (dois terço) dos sócios conselheiros dispensa a publicação de editais.
Da Administração
Art. 5º O Conselho é administrado por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral em reunião ordinária, com mandato de 2 (dois) anos e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, onze vogais, dentre os sócios conselheiros, podendo ser reeleita.
§ 1º A Diretoria se reúne mensalmente, quando das Assembléias Gerais ordinárias, ou extraordinárias tanta vezes quantas se fizerem necessárias, a juízo do \Presidente, por solicitação escrita de três diretores ou por solicitação do Juiz Corregedor de Várzea Grande.
§ 2º O Conselho é representado civilmente pelo Presidente da Diretoria, em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial e extrajudicial.
§ 3º As Vagas verificadas na Diretoria são preenchidas por ela mesma na primeira reunião após sua verificação.
§ 4º O Conselho não remunera, por qualquer forma, os cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Trata-se de trabalho voluntário na forma da lei especifica.
Da Competência dos Diretores
Art. 6º Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais, determinações das autoridades competentes nas esferas de suas atribuições e as disposições do presente Estatuto;
b) Determinar o recebimento das contribuições e donativos e mandar registrá-los em livros próprios, de modo que, em qualquer tempo, os sócios possam verificar o exato recolhimento em favor do Conselho.
c) Convocar as Assembléias do Conselho e a elas presidir.
d) Tomar medidas de caráter urgente, não previstas nesses Estatutos, sujeitando-as à provação da Diretoria.
e) Assinar, com o Tesoureiro, os balancetes mensais e o balanço anual da receita e da despesa;
f) Visar às contas a serem pagas pelo Tesoureiro;
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar e substituir o Presidente na direção do Conselho;
b) cooperar, quando solicitado, nas tarefas dos demais diretores;
Art. 8º Compete ao Primeiro Secretário:
a) Apresentar e ler todo o expediente e escrever as atas, nas reuniões;
b) Organizar o serviço da secretária, concentrando nela toda a escrituração do Conselho;
c) redigir e fazer expedir toda correspondência.
Art. 9º Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em todos os seus afazeres;
b) Cooperar, quando solicitados, nas demais tarefas;
Art. 10 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Assinar balancetes e balanços;
b) Arrecadas e guardar, sob sua responsabilidade, todas as importâncias e bens do Conselho;
c) Guardar os livros e documentos comprobatórios da receita e de despesa.
Art. 11 Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em todas os seus afazeres;
b) Cooperar, quando solicitado, nas demais tarefas.
Art. 12 O Conselho Fiscal e Consultivo será formado pelos sócios natos e conselheiros, e a ele compete:
a) Julgar todos os atos praticados pela Diretoria;
b) Destituir e eleger nova Diretoria, quando houver razão para isso; e
c) Julgar os auxílios e empréstimos que forem solicitados.
Da Manutenção
Art. 13 O Conselho é mantido pela contribuição de seus sócios, doações, subvenções, legados, trocas, rendas patrimoniais e outros, e qualquer superávit reverter-se-á em beneficio do próprio Conselho, exclusivamente dentro do País, vedada a sua remessa ao Exterior.
Do Patrimônio
Art. 14 O Patrimônio do Conselho constitui-se de bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, títulos e outros valores adquiridos por compra, doação, troca, subvenção ou legado.
Da Dissolução
Art. 15 O Conselho só pode ser dissolvido por recomendação da Diretoria e votação de 2/3 (dois terço) dos sócios presentes a uma Assembléia Geral Ordinária, em cuja convocação constam os motivos da dissolução.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução, o patrimônio do Conselho reverter-se-á em beneficio de uma instituição congênere designada pela Assembléia Geral que decidiu a dissolução e registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.
Da Reforma do Estatuto
Art. 16 Este Estatuto pode ser reformado por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes e votantes.
Da Disposição Geral
Art. 17 Os sócios de qualquer categoria e os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Conselho.
Art.18 O Juiz de Direito Corregedor dos Presídios de Várzea Grande, com o apoio da metade mais um do sócio-conselheiro, pode destituir de suas funções qualquer diretor, ou determinar a eliminação do rol dos sócios, do nome de qualquer associado.
Art.19 A diretoria organiza um regulamento para este Estatuto e o submete à aprovação dos sócio-conselheiros, em reunião presidida pelo Juiz de Direito Corregedor dos Presídios de Várzea Grande.
Art.20 Os casos omissos nesse Estatuto são resolvidos pela Diretoria.
Disposição Transitória
Art.21 O Conselho da Comunidade de Várzea Grande terá um Presidente e um Vice-Presidente de Honra, eleitos na forma do Art. 5º, os quais são coordenadores da Direção Executiva e dos grupos de apoio às atividades estatutárias, cabendo ainda ao Presidente convocar e dirigir as Assembléias Gerais.
Várzea Grande, 28 de abril de 2005.
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