Autarquia não pode restringir viagens de taxistas na Bahia

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) não pode impedir motoristas de táxi de realizar viagens para fora dos municípios em que estes possuem ponto. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido da Agerba para sustar liminar a favor de um taxista de Nova Viçosa (BA) que não aceitou se sujeitar a essa determinação.

A fiscalização da Agerba passou a acontecer no início do ano, amparada pela Lei estadual n. 11.378/2009, que prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do estado. No entender da autarquia baiana, o alvará de táxi restringe a atuação do motorista à área do município em que sua licença foi expedida. Taxistas que, a pedido dos clientes, viajavam para fora do perímetro estabelecido eram multados sempre que flagrados nessa situação.

No recurso encaminhado ao STJ, a Agerba alega que táxis que fazem transporte intermunicipal atuam à margem da lei, e que impedir sua fiscalização é “anuir à prestação de um serviço irregular, em precárias condições de qualidade e segurança”. Para a autarquia, não se pode assentir também que os veículos façam essas viagens sem o estabelecimento de regras quanto ao valor da tarifa cobrada, nem quanto aos horários e itinerários das linhas operadas.

O presidente do STJ, no entanto, não aceitou os argumentos. Ao decidir, o ministro endossou os termos da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, em especial quando afirmou que o táxi não é um veículo de transporte coletivo, mas individual – e o exercício dessa atividade não pode sofrer os mesmos regramentos do transporte coletivo de passageiros. O ministro destacou também o fato, salientado na liminar, de que não existe lei que impeça o motorista de táxi de realizar transporte intermunicipal de clientes.

Segundo Cesar Rocha, tal evento não impede, porém, que os taxistas cumpram todas as regras necessárias à sua atividade, o que implica dar proteção aos passageiros e trafegar com o devido licenciamento do veículo, porte da carteira de habilitação e licença de trabalho concedida pela municipalidade.

O indeferimento do pleito, pelo presidente do STJ, reforça entendimento firmado em instância anterior. Antes de recorrer ao STJ, a Agerba já havia obtido decisão desfavorável em recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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