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Mostrando postagens de dezembro, 2009

O benefício de prestação continuada para o idoso

O benefício de prestação continuada para o idoso* O benefício de prestação continuada é uma garantia de assistência social que está prevista na Constituição Federal com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Nota-se que o valor do benefício é de um salário mínimo, é proibida sua cumulação com qualquer espécie de benefício previdenciário, a exemplo de pensão ou aposentadoria, bem como somente será pago aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Para receber o benefício de prestação continuada, não há necessidade de contribuição do idoso para o INSS. Por sua vez, dois requisitos devem ser comprovados junto ao INSS: a comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de não tê-la provida por familiares. A renda mensal familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente a época do requerimento e, para este cálculo, dev
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Neste dia, eu recebi o título de cidadão serrinhense. Em que pese todas as dificuldades na luta diária pelo acesso a Justiça, gosto de ser Defensor Público. Tenho a certeza que a Defensoria Pública ocupará seu lugar de destaque no sistema de Justiça. Espero estar contribuindo neste sentido.