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Mostrando postagens de junho, 2011

Grupo Especial da Defensoria Pública do Estado da Bahia de políticas sobre drogas

Em 16 de junho de 2011, eu, a Defensora Pública Ariana de Sousa Silva e a Defensora Pública Tatiane Frannklin Ferraz apresentamos o nosso trabalho de equipe do curso de substâncias psicoativas para Defensores Públicos. Referido curso foi fruto de uma parceria entre a Defensoria da Bahia e o CETAD. Após a apresentação do trabalho, eu pedi as colegas para divulgar o trabalho no meu blog. Acredito que ele dever ser socializado com as pessoas interessadas na temática, bem como com Defensores Públicos de outros Estados. Vale destacar que o trabalho abaixo foi construído num trabalho de equipe harmonioso, de forma democrática, com o objetivo de nortear a atuação da nossa instituição naquela seara. Também quero registrar a minha admiração pelas minhas parceiras de equipe que são Defensoras Públicas engajadas e comprometidas com o trabalho da nossa instituição. 1. APRESENTAÇÃO A missão da Defensoria Pública é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e cidadãs que não possu

OEA aprova resolução sobre Defensorias Públicas

Durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, entre os dias 5 e 7 de junho em San Salvador, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) "Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais", cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas. A resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, e impulsiona o papel da Defensoria Pública de garanti-lo às pessoas em condição de vulnerabilidade. Dentre os pontos mais importantes do documento, se destaca "recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional". Resolve ainda “incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituiçã