Postagens

Mostrando postagens de abril, 2014

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO IRREGULAR E A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CONCURSO PÚBLICO

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO IRREGULAR E A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CONCURSO PÚBLICO* Segundo a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”. Analisando a conceituação transcrita, observa-se que na noção de agente público estão as pessoas físicas que prestam serviço na Administração direta e indireta sem especificar a forma de investidura, a natureza da vinculação do servidor e o período do vínculo. A noção de agente público é mais ampla do que servidor público e alcança os agentes políticos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público. São pessoas físicas que exercitam uma função pública, e a essência e natureza de seus atos são próprios de quem tem poderes oriundos da esfera pública, exprimem um poder estatal, munidos de uma autoridade que só podem exercer por lhes haver o Estado emprestado sua força jurídica. De acordo com Diógenes