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Mostrando postagens de abril, 2011

Abertas inscrições para Prêmio Justiça para Todos

Dessa terça-feira (19/4) até o dia 16 de maio a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo receberá inscrições para o Prêmio Justiça para Todos. O prêmio sera conferido a defensores ou órgão da Defensoria Pública que se notabilizaram na defesa dos direitos da população. A divulgação dos resultados e a solenidade de premiação ocoorrerá no dia 19 de maio, Dia Nacional do Defensor Público. Qualquer pessoa ou organização social pode indicar o defensor ou órgão da Defensoria ao Prêmio, por email para a Ouvidoria-Geral, com nome do defensor ou do órgão, um resumo da ação desenvolvida, e justificativa e descrição de resultados obtidos. O Prêmio será dado a iniciativa de cada categoria: defensor e órgão. Os premiados serão escolhidos pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral, que é composto por representantes da sociedade civil, e levará em conta a relevância dos trabalhos realizados. Edições passadas Em 2010, os defensores premiados foram Elpídio Francisco Ferraz Neto (Campinas), pe

Breve estatística sobre as provisões provisórias - PARTE I

A Central de Assistência a Presos em Delegacias, unidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia cuja missão é prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos e cidadãs custodiados nas delegacias de polícia do Estado, recebe a comunicação das prisões em flagrante da capital e de diversos municípios baianos, em especial daqueles onde não há Defensoria Pública instalada. Quando iniciei minhas atividades naquela unidade defensorial, formulei uma planilha de Excel a fim de monitorar tais prisões e registrar algumas informações sobre as prisões, dentre elas, a tipificação legal do delito imputado em sede de prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia, e, quem sabe, contribuir na questão das prisões provisórias. Em breve analise a referida planilha, pude constatar que 29% (vinte e nove por cento) das prisões efetuadas no interior do Estado da Bahia registra como tipificação legal o fato previsto no artigo 155 do Código Penal, ao passo que 14% (quatorze por cento) se referem ao delito

Tribunal de Justiça julga ADIN da lei orgânica do município de Serrinha

Por 14 votos a nove, os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade da lei, mas, em face do quórum de presentes reduzido em 30%, a ADEP-BA terá que mover outra vez a ADIN contra o mesmo dispositivo. O Tribunal de Justiça da Bahia julgou ontem, dia 13, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida pela ADEP-BA, em face do art. 12, XIII, da lei orgânica do município de Serrinha, que criou a "defensoria pública municipal", e que, posteriormente, foi alterada para "assistência jurídica municipal". Oito desembargadores entenderam que o pleito estava prejudicado, e um votou pela improcedência, sendo que 14 decidiram pela inconstitucionalidade da lei. Dos 35 desembargadores titulares, apenas 23 estiveram presentes: um deles saiu para lanchar no momento da votação, outros cinco enviaram justificativa antes do início da sessão sobre as faltas, e seis estão licenciados. Resultado: de acordo com o regimento do TJ, é preciso que a maioria absoluta do Pleno apr