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Revista Carta Capital - De direito sagrado a oportunismo

Extraído de: Espaço Vital - 28 de Março de 2011 Por Ricardo Carvalho Detido em flagrante por furto em Joinville, em 2009, A. L. deparou-se comum cenário digno de uma passagem de O Processo, de Franz Kafka, no dia de sua audiência. Estavam presentes o juiz e o promotor, mas não havia advogado. Sem recursos para custear os honorários, teve de aceitar um advogado particular conveniado com a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), modelo conhecido como defensoria dativa. O profissional faltou à audiência e, por isso, o juiz João Marcos Buch determinou que o réu respondesse o processo em liberdade. A audiência foi remarcada. "O réu estava preso há dois meses e tinha o direito de ser julgado naquele dia", explica o juiz. Em Santa Catarina, o caso de A. L. não é exceção. "Além de serem comuns as ausências, já aconteceu de o advogado não arrolar testemunhas e apresentar uma defesa de caráter genérico, quando fica claro que ele nunca conversou com o réu antes