Prêmio Innovare



Estive em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2010, para a entrega do Prêmio Innovare, pois a Força Nacional em Execução Penal da Defensoria Pública foi premiada, e, dentre vários Defensores Públicos do Brasil, 06 (seis) Defensores da Bahia participaram, inclusive eu, na primeira edição, que atuou em Ribeirão das Neves, Minas Gerais.

Vários prêmios foram concedidos a membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia, numa clara demonstração de incentivar a “inovação” praticada pelos mais diversos atores do sistema de Justiça.

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal foi criada para atuar na análise dos processos dos cidadãos custodiados nas unidades prisionais dos Estados brasileiros, tendo atuado inicialmente nos Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina. Considerando o sucesso das primeiras edições, acredito que os organizadores estejam se programando para atuar em outros Estados do país.

Na primeira atuação em Minas Gerais, tive a oportunidade de analisar um processo no qual a pena do custodiado estava vencida há alguns meses e, através de pedido de extinção de pena, consegui obter seu alvará de soltura, proporcionando sua imediata liberdade.

Dentre as várias práticas premiadas, vou confessar que a “Erradicação do Escalpelamento – Justiça para a População Invisível” me emocionou profundamente, pois eu vi que a atuação da Defensoria Pública pode modificar concretamente a vida das pessoas, sem a intervenção do Poder Judiciário, ou seja, sem a indesejada judicialização das demandas.

Na prática acima, a Defensora Pública da União Luciene Strada de Oliveira atuou com outros agentes de Estado, de forma articulada, na solução do problema do escalpelamento que significa o “acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região Norte” e “ocorre quando pessoa com cabelo comprido aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste, arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas, e, dependendo do caso, grande parte do rosto e do pescoço”.

Imaginem a situação dos cidadãos que são vítimas deste acidente e sua condição física depois da deformidade no rosto. Tal situação viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, porém, a atuação da minha colega Defensora Pública reduziu significativamente a quantidade de acidentes. Fiquei extremamente orgulhoso !!!

Outro ponto importante a ser observado é que ela conquistou um espaço de peso na sociedade para a Defensoria Pública com criatividade e trabalho, monitorando um problema comum na sua região.

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