Defensor público impede despejo forçado de 24 famílias do loteamento Águas Claras

A Defensoria Pública do Estado da Bahia teve conhecimento da injustiça que seria praticada em face dos ocupantes do loteamento, através da reunião no Comando de Policiamento da Regional da Capital – CENTRAL, que aconteceu na última quarta-feira, dia 17, cujo objetivo era discutir a reintegração de posse no loteamento Águas Claras.


De acordo com o defensor, durante a reunião, ele questionou se os ocupantes haviam sido informados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo oficial de justiça sobre a reintegração. Para sua surpresa e indignação, Gil Braga foi informado de que os as assistentes sociais da CONDER estiveram na área apenas para realizar o cadastro dos ocupantes.


Assim, diante da gravidade do caso, o defensor, após o término da reunião, foi até o loteamento, e conversou com algumas pessoas, sendo surpreendido com a notícia de que os moradores não tinham sequer conhecimento da reintegração de posse ou da data de cumprimento da liminar.


Reunião- Com o objetivo de viabilizar uma solução amigável, o defensor se reuniu ontem, dia 18, com as partes envolvidas. Durante o encontro que aconteceu na DPE, os moradores relataram "que o oficial de justiça não esteve no loteamento", "que a CONDER tinha prometido que construiria casas para eles morarem", "que a CONDER" não fez proposta de aluguel social", "que a CONDER autorizou a transferência da titularidade da energia elétrica" e "que existem crianças, deficientes e idosos residindo no local".


Assim, para Gil Braga, analisando a situação pode-se perceber que, o cumprimento hoje, dia 19, da reintegração de posse, sem prévio intimação através de oficial de justiça e de prazo razoável para que as pessoas procurem um lugar para morar, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do cumprimento de decisões judiciais.


"Não foi concedido nenhum prazo para as famílias desocuparem o imóvel e, caso fosse concedido, esta comunicação deveria ter sido realizada através de oficial de justiça .A Organização das Nações Unidas recomenda que nos despejos e/ou remoções forçadas as pessoas tenham tempo e condições de participar efetivamente do processo judicial, bem como o motivo de sua saída e como será sua mudança. Ressalte-se que todas estas informações devem ser bastante acessíveis com antecedência, e devem ser apresentadas por escrito e redigidas de maneira clara", esclarece Gil.


Segundo o defensor, as famílias deveriam ser avisadas com antecedência, ao passo que deveriam ter tido apoio e tempo suficiente para fazer a mudança e, não, serem surpreendidos com uma reintegração no dia que devem desocupar o imóvel.


"Frise-se que as famílias somente tiveram conhecimento da reintegração e dos detalhes da ação, inclusive da utilização da força policial, através da Defensoria Pública, quando o correto deveria ser o oficial de justiça notificar individualmente as pessoas e ter-lhes informado o prazo daquela ação", complementa.


Quanto ao destino dessas pessoas, Gil Braga explica que as famílias, deverão ser cadastradas nos programas habitacionais. "Nosso objetivo é tentar colocá-las no aluguel social. Por enquanto, elas ficarão lá por pelo menos 15 dias, se o Poder Judiciário não suspender a liminar, pois entraremos com o recurso de agravo de instrumento", comenta.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA

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