Justiça determina Saeb a prorrogar contrato de ex-servidora da DPE

O secretário da Administração do Estado da Bahia, Edelvino da Silva Góes Filho, terá de prorrogar o contrato de uma servidora que afirma ter o vínculo de trabalho encerrado antes do prazo. A decisão liminar, deferida pelo juiz Aldenilson Barbosa dos Santos em mandado de segurança impetrado pelo defensor público Gil Braga de Castro Silva, foi publicada no Diário do Poder Judiciário da última sexta-feira, 11.


D. C. A., admitida no início de 2013 para atuar em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC/Servidor), em Salvador, afirma que o término do contrato estava previsto para fevereiro de 2015, mas o rompimento ocorreu no último dia 27 de dezembro.


De acordo com a servidora, a justificativa da Saeb para a não prorrogação do vínculo trabalhista se deu por ela já ter atuado por cerca de dois anos, também via Reda, como agente administrativo na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). Pela legislação, profissionais que já tiveram 48 meses de serviço pelo regime não podem ter novo contrato.


Conforme decisão judicial, porém, o tempo em que Daniela atuou na DPE não pode ser contabilizado, uma vez que se trata de instituição com autonomias funcional e administrativa, desvinculada do Poder Executivo estadual.


O magistrado argumenta que o fato de a Saeb considerar a Defensoria Pública como órgão vinculado à estrutura do Poder Executivo estadual para fins de contabilização de tempo de serviço prestado em regime especial viola o §2º, do art. 134, da Constituição Federal.


"Não se mostra razoável e proporcional computar como prazo de recontratação em Reda, no atual contrato perante a Saeb, o período em que a impetrante laborou no cargo agente administrativo na Defensoria Pública, ressaltando que a impetrante submeteu-se a processos seletivos distintos."


"Por outro lado, verifica-se que a impetrante permaneceu no cargo de agente administrativo da Defensoria Pública pelo período aproximado de 24 meses, e a legislação supra permite uma única prorrogação por tempo não superior a 24 meses", salienta.


A decisão afirma ainda que o término do contrato no tempo indevido prejudica a servidora, "comprometendo sua dignidade, sua fonte de sobrevivência e, principalmente, sua vida e saúde".


"Desta forma, requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars, a fim de determinar à autoridade coatora que prorrogue imediatamente o contrato temporário de técnico de nível superior completo em Direito pelo Reda da impetrante, com previsão de término em 17 de fevereiro de 2015, com garantia de recebimento de todos os direitos cabíveis a função ocupada pela mesma e do prazo de 24 meses previsto no Edital nº 01/2013 da Secretaria de Administração do Estado da Bahia", assinala o magistrado.

Fonte: http://www.adepbahia.com.br/adep2011/noticia.php?id=8888

Comentários

  1. Fiz um comentario e nao sei aonde foi parar nesse emaranhado de opções e possibilidades em cada um desses aplicativos. Mar vou repetir então os meus parabéns e me solidarizo com a tua alegria dessa conquista!

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