Jovem terá acesso ao ensino superior garantido após intervenção na Justiça

Uma jovem vestibulanda deve ter seu acesso ao ensino superior garantido em Salvador, neste mês de março, graças à intervenção da Justiça. É que a autora, aprovada para o curso de Farmácia da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), não pôde efetuar sua matrícula no mês de fevereiro deste ano, sob o argumento de que teria se inscrito nas vagas reservadas para negros e, apesar de cumprir este requisito, não tinha cursado o Ensino Fundamental exclusivamente em escola pública.


De acordo com o defensor público Gil Braga de Castro Silva, que ajuizou a ação cabível, a autora estudou o ensino fundamental e médio em escola pública, a exceção da 5ª série do ensino fundamental, que foi custeado por uma tia, ao ver o apreço da jovem pelos estudos. Porém, apesar da boa intenção, a tia, assim como os pais, não possuiu condições financeiras para pagar as outras mensalidades e no ano seguinte a jovem retornou a escola pública.


"Aquele único ano não influenciou significativamente no resto da sua vida acadêmica a fim de ajudá-la a transpor as dificuldades das outras pessoas na mesma situação que ela, inclusive, no ano seguinte, a autora retornou à escola pública, dada a incapacidade de sua família nuclear de custear seus ensinos", explica o defensor no texto da ação. Entre os tópicos ressaltados por Braga, o autor menciona que o ato de impedir a matrícula da autora violava diversos princípios constitucionais, como à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade e ao desenvolvimento pessoal.


"O objetivo da política pública de inclusão no ensino superior para as pessoas negras e egressas da escola pública é superar a inferioridade social e educacional deste segmento da sociedade, portanto, haja vista a autora ser carente de recursos financeiros, inclusive seus pais sobrevivem da informalidade, a sua matrícula na Universidade do Estado da Bahia irá permitir a ela as oportunidades negadas historicamente pelo Estado brasileiro", justifica o defensor no texto.


O juiz concedeu a antecipação de tutela, determinando que a Uneb procedesse à realização da matrícula, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão judicial foi publicada no dia 7 de março.


Fonte: http://adepbahia.com.br/adep2011/noticia.php?id=8929

Comentários

  1. Parabéens Dr. Gil ! Sempre admirei seu trabalho e agora pleitando algo justo como esse caso. Nota 10. Parabéns mais uma vez.

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  2. Parabéns Dr. Braga pelo seu trabalho e acima de tudo dedicação... O mundo precisa de mais pessoas como você.

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