Termo de Cooperação Técnica para apoio ao cidadão superendividado é assinado pela Defensoria


Ministério Público do Estado da Bahia, Tribunal de Justiça, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e Câmara de Dirigentes de Lojistas também assinaram Termo

A Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA, o Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS e a Câmara de Dirigentes de Lojistas - CDL assinaram nesta terça-feira, 4, um Termo de Cooperação Técnica para promover troca de conhecimento e informações em casos de apoio ao cidadão superendividado,

"Essa é uma ação em conjunto com várias instituições na Defesa do Consumidor hipossuficiente. O superendividamento está cada vez mais presente no país e é importante que as instituições ajam de forma a viabilizar o trabalho extrajudicial e a educação em direitos", afirmou o defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo.

O Termo propiciará atendimento mais especializado a cidadãos que estejam nessa situação. As instituições conjugaram esforços para tratar o superendividamento através de agendamento eletrônico e atendimento do cidadão agendado no Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado, localizado no campus do Centro Universitário Jorge Amado, na Paralela.

Conforme o documento assinado pelo defensor-geral Clériston de Macêdo, pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, pela presidente do TJ Maria do Socorro Santiago, e pelo presidente do CDL, Frutos Dias Neto, os órgãos deverão realizar anualmente de 250 a 500 atendimentos cada. As instituições se comprometeram em receber e orientar os cidadãos, encaminhando ao Juizado Especial os casos que se enquadram nas hipóteses previstas no Decreto Judiciário nº 1099/2015.

O TJ, através do Juizado, irá recepcionar os agendamentos eletrônicos encaminhados pelas instituições participantes do convênio, realizando os atendimentos agendados assim como as audiências de tentativa de renegociação das dívidas."No juizado terá atendimento de psicólogo e educador financeiro que tentarão a mediação com os devedores do superendividado. Caso não haja acordo no juizado, eles voltam para o defensor público. O juizado é uma estrutura que funciona dentro do judiciário, mas não tem como objetivo de julgar, e sim mediar o máximo possível", declarou o subcoordenador da Especializada Cível e Fazenda Pública, Gil Braga, que também esteve no momento da assinatura.

Fonte: Com informações de Jéssica Carvalho - ASCOM/DPE e Cecom/MP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Defensoria estadual inaugura nova Casa da Defensoria Cível e Fazenda Pública